Estrutura e legislação – NDB
Resolução 084/2014
CAPÍTULO III – DO NÚCLEO DOCENTE BÁSICO
Art.12. O Núcleo Docente Básico (NDB) é um órgão consultivo e propositivo com atribuições acadêmicas de acompanhamento, atuante no processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso.
Art.13. Será criado um NDB para cada curso nas formas:
I –Integrada;
II –Concomitante e subsequente.
Parágrafo Único. Para os cursos ofertados que não se enquadram nas formas citadas anteriormente, fica a critério de cada câmpus, constituir um NDB por curso ou modalidade.
Art. 14. O NDB deverá ser composto, por no mínimo:
I –o Coordenador do Curso;
II –03 (três) docentes pertencentes ao quadro efetivo do curso;
§1º. o NDB deverá ser assessorado por um servidor com formação na área pedagógica, que deverá ser indicado pelo NUPE.
§2º. Os câmpus terão autonomia para definir as estratégias de escolha dos integrantes do NDB e garantir sua permanência por no mínimo 2 (dois) anos, assegurando estratégias de renovação parcial dos integrantes.
§3º. O Coordenador do Curso presidirá o NDB, indicará um secretário e convocará reuniões extraordinárias.
Art. 15. São atribuições do NDB:
I –elaborar, implantar, supervisionar e consolidar o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN), Catálogo Nacional dos Cursos Técnicos de Nível Médio (CNCT), Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), Projeto Político-pedagógico Institucional (PPI) do IFC e legislações vigentes;
II –contribuir para a consolidação do perfil do egresso do curso;
III –zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
IV –manter atualizadas as ementas, os conteúdos e as referências das componentes curriculares, com a participação dos respectivos docentes;
V –acompanhar todo processo didático-pedagógico, analisando os resultados do processo de ensino aprendizagem, observando o Projeto Pedagógico do Curso, fomentando discussões para revisão constante deste;
VI –incentivar a produção científica e tecnológica;
VII –manter articulação com outros setores do câmpus promovendo melhoria continua do curso;
VIII–definir o calendário de reuniões;
IX –analisar e aprovar, em conjunto com o Coordenador de curso, os Planos de Ensino antes do início das aulas de acordo com calendário escolar; Parágrafo Único.Nos cursos em que o número de docentes for insuficiente para a constituição das duas composições (NDB e Colegiado de Curso), o NDB será deliberativo.
Composição – NDB
Conforme Portaria nº 246/2020 – GAB/SRS de 23 de março de 2020.
Presidente e Coordenador do curso
Giovani Felipe
Docentes
Leila Maria Vasquez Beltrão
Maria Emília Martins da Silva Garbuio
Rosemary de Fátima de Assis Domingos
Kênia Zanella
Glíndia Victor
Robsom Diemes dos Santos
Eliane Anastácio Floriano
Técnico Administrativo em Educação
Ana Maria de Moraes
Data, horário, local e contato – NDB
As reuniões ordinárias são bimestrais e as extraordinárias são realizadas a partir do surgimento de demandas do curso. Quando agendadas são nas quartas feiras as 15h30min, na sala 12.